Arquidiocese de Fortaleza manterá celebrações virtuais, apesar de permissão por decreto

Arquidiocese de Fortaleza manterá celebrações virtuais, apesar de permissão por decreto

A arquidiocese de Fortaleza afirmou que vai manter suas celebrações transmitidas pela internet, TV e rádio, apesar de um novo decreto em vigor no Ceará a partir de segunda-feira (12) permitir as manifestações presenciais. 

Em nota, a arquidiocese diz que o cenário da pandemia no estado ainda é “preocupante” e o mais recomendado no momento é que as pessoas se mantenham em casa quando possível. 

O novo decreto em vigor no Ceará a partir de segunda-feira (12) determina que igrejas e templos religiosos podem voltar a celebrar eventos presenciais desde que mantenham no máximo 10% da capacidade máxima. 

“Considerando que o cenário da Covid-19 no nosso Estado ainda preocupa e inspira cuidados (a ponto de o governo manter o isolamento social rígido), determina que as celebrações nas comunidades eclesiais católicas e que os atendimentos pastorais, continuem acontecendo conforme o que foi anteriormente determinado e com os devidos protocolos mesmo nos dias e horários permitidos pelo atual decreto, até que possamos ter, ainda que com público reduzido, as celebrações presenciais também nos finais de semana, em que celebramos o Dia do Senhor, com mais segurança e estabilidade.”

Veja o que muda com o novo decreto:

  • Serviços não essenciais vão poder retornar às atividades de forma gradual a partir de segunda-feira (12);
  • Isolamento social rígido continua nos fins de semana;
  • Haverá toque de recolher das 20h às 5h diariamente;
  • Algumas atividades irão funcionar em horários alternados. O comércio de rua, inclusive restaurantes, funcionará entre 10h e 16h, com 25% da capacidade no uso simultâneo;
  • Shoppings e os restaurantes das praças de alimentação abrirão de 12h às 18h também com 25% da capacidade no uso simultâneo;
  • A ideia é reduzir a lotação no transporte público;
  • Igrejas e templos religiosos vão poder receber até 10% da capacidade máxima;
  • Escolas da educação infantil poderão ampliar o funcionamento presencial para crianças de 4 e 5 anos;
  • Escolas que ofertem 1º e 2º do ensino fundamental, poderão reabrir as turmas, com limitação de 35% da sua capacidade;
  • Espaços públicos e condomínios particulares seguirão restritos;
  • limitação de 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade de atendimento simultâneo;
  • A construção civil iniciará as atividades a partir das 8h.