Logo no primeiro dia de pagamento da nova rodada do auxílio emergencial, ontem (6), beneficiários foram às redes sociais reclamar que seus cadastros estão “em processamento” no aplicativo Caixa Tem e no Dataprev.
O Ministério da Cidadania afirmou que o status “em processamento” indica que o requerimento “está passando por uma nova avaliação, realizada a partir das informações mais recentes disponíveis nas bases de dados governamentais”.
Segundo o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, o banco não tem responsabilidade quanto a isso, já que todos os nomes enviados pela Dataprev receberam o depósito. Ainda segundo a Caixa, mais de 2,4 milhões de pessoas, nascidas em janeiro, receberam o benefício.
Dessa forma, trabalhadores que estiverem nessa situação ainda poderão receber os valores, caso venham a ter o requerimento aprovado.
Vale lembrar que, segundo o Ministério, nos casos em que a aprovação acontecer após a data em que estava programado o pagamento para aquele beneficiário, o recurso será pago após a conclusão do processo.
COMO SABER SE ESTOU “EM PROCESSAMENTO”?
Os trabalhadores podem consultar se receberão a nova rodada do Auxílio Emergencial. A consulta pode ser feita no site da Dataprev ou na Caixa Econômica
O beneficiário deverá informar o CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento.
FILAS NA CAIXA
O cenário com filas do lado de fora das agências da Caixa Econômica Federal voltou a se repetir em Fortaleza nesta quarta-feira (7). Diversas pessoas aguardavam atendimento desde a noite de terça-feira (6) e chegaram a dormir nas calçadas das unidades. As aglomerações são registradas nos locais após o retorno do pagamento do auxílio emergencial.
CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS
Os pagamentos começam a partir de 6 de abril para os trabalhadores que fazem parte do Cadastro Único e para os que se inscreveram por meio do site e do aplicativo Caixa Tem.
Os pagamentos seguem as datas de nascimento dos beneficiários. Veja o calendário completo:
Calendário de pagamento auxílio emergencial 2021
Inscritos via app, site e Cadastro Único
Os depósitos serão feitos na conta poupança digital da Caixa, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. Mais uma vez, será liberada primeiro a movimentação digital e, posteriormente, os saques.
BOLSA FAMÍLIA
Para os beneficiários do Bolsa Família, os pagamentos começam em 16 de abril e seguirão o calendário já estabelecido para o benefício.
Para este público, os pagamentos serão feitos da mesma forma que é pago o Bolsa Família, através do Caixa Tem.
Veja o calendário para este público:
QUAIS OS VALORES DO AUXÍLIO EMERGENCIAL 2021?
O governo vai considerar a composição familiar na hora de conceder o novo auxílio emergencial. Confira abaixo as novas faixas de pagamento:
- Auxílio emergencial de R$ 375: valor pago às mulheres chefes de família.
- Auxílio emergencial de R$ 250: esse é o valor médio e será destinado às famílias com duas ou mais pessoas, exceto daquelas com mães chefes de família.
- Auxílio emergencial de R$ 175: destinado às famílias compostas por apenas uma pessoa.
QUAIS OS CRITÉRIOS DE RENDA FAMILIAR?
Assim como no ano passado, os critérios de renda familiar por pessoa ficam entre meio salário mínimo (R$ 550) até três salários mínimos (R$ 3,3 mil) no total, somando as rendas de todos os membros da família.
QUEM TEM DIREITO A RECEBER?
- Microempreendedores individuais (MEI);
- Contribuinte individual da Previdência Social
- Trabalhador informal.
Trabalhadores informais que receberam o benefício em 2020 deverão ter acesso novamente às parcelas, mas, desta vez, só uma pessoa por família está apta.
NÃO PODEM RECEBER O AUXÍLIO:
- Empregado formal ativo;
- Membro de família com renda mensal acima de três salários mínimos (R$ 3,3 mil);
- Residente no exterior;
- Pessoas que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista, exceto Bolsa Família e Pis/Pasep;
- Bolsistas, estagiários, residentes médicos ou residentes multiprofissionais;
- Quem tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019;
- Quem tinha, em 31 de dezembro de 2019, bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40 mil;
- Tenha sido incluído como dependente, seja cônjuge, companheiro, filho ou enteado nas condições dispostas nos três itens anteriores;
- Esteja preso em regime fechado ou tenha CPF vinculado à concessão de auxílio-reclusão;
- Tenha menos de 18 anos, exceto mães adolescentes;
- Tenha tido o auxílio emergencial em 2020 cancelado;
- Não tenha movimentado valores do auxílio emergencial em 2020.
QUANTAS PARCELAS SERÃO PAGAS?
Os valores serão pagos em quatro parcelas, entre abril e julho.