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PENA FICARIA SUSPENSA
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (15), um projeto de lei que suspende o prazo de prescrição da pena quando o condenado foge de uma unidade prisional ou tem o livramento condicional revogado.
Na prática, a prescrição da pena é o prazo que o Estado tem para executar uma condenação criminal definitiva. Isso significa que, se esse prazo se esgotar sem que a pena seja cumprida, o Estado perde o direito de executá-la.
Atualmente, se o condenado fugir e o Estado não conseguir recapturá-lo dentro do prazo previsto em lei, pode ocorrer a prescrição da pretensão executória. Esse prazo é calculado com base no restante da pena que falta cumprir. Se a prescrição ocorrer, a pena é extinta, e a pessoa não poderá mais ser presa para cumprir aquela condenação.
Com a proposta aprovada pela Câmara, o prazo de prescrição ficará suspenso enquanto o condenado estiver foragido. A contagem só será retomada quando ele for recapturado ou se apresentar espontaneamente. Na prática, o período de fuga deixará de ser contabilizado para fins de prescrição da pena.
O relator, deputado Alberto Fraga (PL-DF), recomendou a aprovação do projeto, apresentado pelo deputado Kim Kataguiri (Missão-SP). A medida agora segue para análise do Senado.

