
O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o grupo Carreta Furacão a pagar uma indenização de R$ 70 mil por danos morais ao filho de Orival Pessini, criador do personagem Fofão. O uso de Fonfon, boneco inspirado nele, também foi proibido pela determinação. As informações foram divulgadas pelo site F5.
Responsável pela decisão, o juiz Thomaz Carvalhaes Ferreira – da 7ª Vara Cível de Ribeirão Preto – determinou a remoção imediata dos seus canais de divulgação de conteúdos com a imagem de Fonfon. Em caso de descumprimento, a Carreta Furacão deverá pagar uma multa de R$ 2 mil por dia, enquanto não forem retiradas.
A ação foi movida pela empresa detentora dos direitos de Fofão, a Artística S/s Ltda, alegando uso indevido da imagem do personagem e argumentando que seu criador desejava que o boneco fosse uma figura apenas do público infantil.
A decisão, contudo, não considera que Fonfon tenha sido um plágio. O texto afirma que ele foi criado como uma paródia do original. Ainda assim, o magistrado considera que a Carreta Furacão fez “uso indiscriminado” e sem autorização de Fofão em suas performances.
Por isso, na decisão oficial publicada na terça-feira, 26, foi determinado o pagamento da indenização à família do criador, que faleceu em 2016. Orival Pessini criou o personagem que fez bastante sucesso na no programa “Balão Mágico”, na década de 1980.
Já o Fonfon é utilizado pela Carreta Furacão desde 2016, tanto em apresentações nacionais como internacionais. Em nota publicada nas redes sociais, o grupo afirmou que irá recorrer.
Em um trecho, escreveram: “Estamos diligenciando para interpor o recurso necessário, reafirmando nossa convicção nos princípios de justiça e equidade. Estamos à disposição para fornecer informações adicionais e esclarecimentos necessários à imprensa e ao público em geral”.
“Por fim, é de fundamental importância que ressaltamos: Carreta Furacão, independentemente desta situação, continuará com sua missão”, finalizaram.
