A Prefeitura de Eusébio, através do decreto 918, de 6 de junho de 2021, manteve as medidas de isolamento social para enfrentamento à COVID-19, regulamentando a liberação de determinadas atividades econômicas e comportamentais. Nesse novo decreto foi ampliado o toque de recolher das 22 horas para as 23 horas e os shoppings e restaurantes passam a funcionar até as 22 horas. As medidas seguem as determinações do decreto estadual nº. 34.094, de 05 de junho de 2021, que mantém as medidas de isolamento social contra a COVID-19 no Estado do Ceará, com a liberação de atividades de forma responsável.
As medidas serão validas até o dia 13 de junho de 2021, permanecendo em vigor, no Município de Eusébio, as medidas de isolamento social rígido. Dessa forma fica estabelecida a proibição da circulação de pessoas nas ruas e espaços públicos, permitidos deslocamentos somente nos casos de serviços de entrega, para atividades liberadas ou em função do exercício da advocacia ou de funções essenciais à Justiça na defesa da liberdade individual.
Permanecerão fechados os espaços públicos, como praças, calçadões, quadras, campos de futebol, entre outros, salvo para a prática de atividades físicas individuais, permanecendo vedada a prática de atividades coletivas. Continua igualmente autorizada a prática de atividades físicas individuais nas áreas comuns de condomínios e loteamentos fechados, inclusive em quadras e piscinas, permanecendo vedada a prática de atividades coletivas.
Atividades econômicas
As atividades educacionais já liberadas para funcionar de forma presencial permanecem e o retorno à atividade presencial de ensino em geral se dará sempre a critério dos pais e responsáveis, devendo os estabelecimentos oferecerem aos alunos a opção pelo ensino presencial ou remoto, garantida sempre, para aqueles que optarem pelo ensino remoto, a permanência integral nessa modalidade.
As atividades religiosas, de segunda a domingo, poderão promover celebrações presenciais até as 21h, desde que respeitados o limite de 35% da capacidade e as regras estabelecidas em protocolos sanitários, mantida, em todo caso, a recomendação para que as celebrações permaneçam sendo realizadas exclusivamente da forma virtual.
O comércio de rua e serviços, envolvendo estabelecimentos situados fora de shoppings, inclusive escritórios em geral, funcionarão de 10h às 19h, exceto restaurantes, que poderão funcionar até 22h, observada a limitação de 50% da capacidade de atendimento simultâneo de clientes; os shoppings, inclusive os restaurantes neles situados, funcionarão de 12h às 22h, observada a 50% da capacidade de atendimento simultâneo de clientes.
Poderão as academias funcionar exclusivamente para a prática de atividades individuais, de segunda a domingo, de 6h às 21h, desde que o funcionamento se dê por horário marcado; respeitado o limite de 25% da capacidade de atendimento presencial simultâneo de clientes e – observados todos os protocolos de biossegurança. As autoescolas poderão ministrar aulas práticas de direção veicular no horário de 6h às 19h, de segunda a domingo, desde que mediante prévio agendamento e atendimento dos protocolos sanitários.
Sem prejuízo do já disposto no Decreto, continuam liberadas: as apresentações musicais nas áreas comuns de condomínios realizadas por, no máximo, dois profissionais; o funcionamento de espaços em clubes para a prática exclusivamente de esporte ou atividades físicas individuais, observado o distanciamento mínimo de 2m entre os praticantes e a lotação máxima de 12m2 por pessoa.
Veja aqui o decreto municipal 918 na íntegra