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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei n° 15.377, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho e amplia direitos voltados à saúde preventiva dos trabalhadores brasileiros. A nova legislação garante até três dias de ausência justificada por ano, sem desconto salarial, para a realização de exames preventivos, além de estabelecer novas responsabilidades para as empresas na promoção de campanhas de conscientização.
A medida surge como uma tentativa de incentivar o cuidado antecipado com a saúde e reduzir o número de diagnósticos tardios de doenças graves, como o câncer. Para especialistas e parlamentares envolvidos na proposta, o impacto vai além do bem-estar individual, refletindo também na produtividade e na qualidade de vida no ambiente de trabalho.
Com a nova lei, trabalhadores com carteira assinada passam a ter direito a até três dias de folga a cada 12 meses exclusivamente para a realização de exames preventivos. A ausência não poderá resultar em prejuízo financeiro, garantindo o salário integral durante o período.
A proposta reforça a importância do diagnóstico precoce, permitindo que doenças sejam identificadas antes mesmo do surgimento de sintomas. Na prática, exames de rotina, muitas vezes adiados por falta de tempo ou receio de desconto no salário, tendem a se tornar mais acessíveis.

