ALEGOU NÃO HAVER “PROVAS CONCRETAS”
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federa (STF), votou contra a decisão que confirmou as medidas cautelares impostas ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Ao divergir, o magistrado justificou que as medidas impostas restringem de forma desproporcional os direitos fundamentais, como a liberdade de ir e vir e a liberdade de expressão e comunicação.
Mesmo com o voto contrário, as medidas foram mantidas pela maioria da Primeira Turma do STF. A ministra Cármen Lúcia e os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin, presidente da Turma, seguiram o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes.
Portanto, o resultado foi de 4 a 1.
Para Fux, a Polícia Federal (PF) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) não apontaram “provas novas e concretas nos autos de qualquer tentativa de fuga empreendida ou planejada pelo ex-presidente”. Por esse motivo, impor medidas restritivas a Bolsonaro seria uma atitude desproporcional, votou o ministro.
“Mesmo para a imposição de cautelares penais diversas da prisão, é indispensável a demonstração concreta da necessidade da medida para a aplicação da lei penal e sua consequente adequação aos fins pretendidos. À luz desses requisitos legais, não se vislumbra nesse momento a necessidade, em concreto, das medidas cautelares impostas”, afirmou.
MEDIDAS CAUTELARES:
- Uso de tornozeleira eletrônica;
- Recolhimento domiciliar noturno entre 19h e 6h, de segunda a sexta-feira, e integral nos fins de semana e feriados;
- Proibição de aproximação e de acesso a embaixadas e consulados de países estrangeiros;
- Proibição de manter contato com embaixadores ou autoridades estrangeiras;
- Proibição de uso de redes sociais, diretamente ou por intermédio de terceiros;
- Proibição de manter contato com Eduardo Bolsonaro e investigados dos quatro núcleos da trama golpista.
Segundo o ministro Alexandre de Moraes, a decisão se baseia em atos recentes do ex-presidente que podem configurar coação, obstrução de investigações e tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito.

