O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que estabelece mudanças no seguro-defeso, benefício destinado aos pescadores artesanais durante o período de proibição da pesca para preservação das espécies. As novas regras endurecem o controle sobre a concessão do auxílio, criam mecanismos de fiscalização mais rigorosos e aumentam as punições para fraudes.
O repórter Isac Rancine registra, no Jornal Alerta Geral, que, entre as principais novidades está a exigência de identificação biométrica dos pescadores para acesso ao seguro-defeso. A validação poderá ser feita com dados da Justiça Eleitoral, da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e, futuramente, da nova Carteira de Identidade Nacional.
A nova legislação também torna obrigatória a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), reforçando o cruzamento de informações sociais e econômicas dos beneficiários.
Outra mudança importante é a exigência de comprovação da atividade pesqueira entre os períodos de defeso. O pescador deverá apresentar relatórios anuais sobre comercialização do pescado para demonstrar o exercício regular da atividade.
A lei cria ainda punições mais severas para casos de irregularidades. Quem for flagrado cometendo fraude poderá ter o benefício suspenso e ficará impedido de exercer a atividade pesqueira por até cinco anos, prazo que pode dobrar em caso de reincidência.
O Governo Federal também estabeleceu limite de gastos para o programa, condicionado ao orçamento do ano anterior e às regras do novo arcabouço fiscal. Para 2026, o teto previsto é de aproximadamente R$ 7,9 bilhões.

