Mães que têm direito ao salário-maternidade pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social(INSS) passarão a receber o benefício em até 30 dias após a solicitação. A mudança foi oficializada nesta terça-feira (26), após sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A nova legislação estabelece que, caso o INSS não cumpra o prazo, o benefício deverá ser concedido automaticamente. Antes da mudança, o instituto tinha até 45 dias para analisar os pedidos, sem previsão de liberação automática em caso de atraso.
Mesmo com a concessão automática, o INSS continuará podendo verificar posteriormente se a beneficiária atende aos requisitos legais para receber o salário-maternidade. Nesses casos, o benefício poderá ser mantido, suspenso com devolução dos valores, em situações de má-fé, ou encerrado sem necessidade de devolução, caso a segurada tenha agido de boa-fé.
A medida beneficia mulheres que recebem o salário-maternidade diretamente pela Previdência Social, como empregadas domésticas, trabalhadoras rurais, indígenas, quilombolas, pescadoras, contribuintes individuais, microempreendedoras individuais(MEIs), trabalhadoras avulsas e seguradas desempregadas. O benefício garante renda por até 120 dias em casos de parto ou adoção, podendo variar entre o salário-mínimo e a remuneração integral da segurada.
Para a advogada do escritório Cândido Albuquerque Advogados Associados, Camille da Escóssia, especialista em Direito Trabalhista, a nova lei representa um avanço importante na proteção social das mães brasileiras.
“A redução do prazo para análise do salário-maternidade representa um avanço significativo na proteção das mães, especialmente em um momento tão delicado como a chegada de um filho. Garantir maior rapidez na liberação do benefício significa assegurar mais tranquilidade e segurança financeira para mulheres que, muitas vezes, dependem desse valor para cuidar de si e do bebê nos primeiros meses de vida. A concessão automática em caso de atraso do INSS também demonstra uma preocupação maior do Estado com a efetividade da proteção social, tornando o sistema mais humano e eficiente.”, destaca.
A especialista ressalta ainda que a mudança pode diminuir a judicialização envolvendo atrasos no pagamento do benefício e ampliar o acesso das seguradas aos seus direitos previdenciários.

