Com foco na presença do aluno em sala de aula, o Governo do Ceará define que o ensino presencial não é mais facultativo. Decreto Estadual publicado neste sábado, 2, no Diário Oficial do Estado determina que regime híbrido ou virtual deve ser assegurado aos alunos que não possam retornar ao ensino presencial integral ou parcialmente por razões médicas, que devem ser comprovadas mediante apresentação de atestado ou relatório.
A principal mudança é que, desde o início da retomada do ensino presencial até o decreto anterior, a adesão às aulas presenciais ficava a critério dos pais e responsáveis. Dessa forma, as instituições tinham de ofertar obrigatoriamente a possibilidade de ensino remoto parcial ou integralmente. A nova medida entra em vigor na próxima segunda-feira, 4, e vale até o dia 17 de outubro.
Em anúncio na noite dessa sexta-feira, 1º, o governador Camilo Santana adiantou que novo decreto teria ajustes com o intuito de fortalecer o processo de aprendizagem nas escolas e acelerar a retomada da economia. Decisão foi tomada pelo Comitê Estadual de Enfrentamento à Pandemia, que traça as ações no Ceará e reuniu-se na manhã dessa sexta-feira.
Conforme o documento, permanecem liberadas as atividades presenciais de ensino presencial sem limite de capacidade de alunos por sala, “observado o distanciamento mínimo previsto em protocolo sanitário”. As instituições de ensino são autorizadas a realizar a transição da modalidade do ensino híbrido para o ensino presencial integral, “inclusive para a realização de avaliações a serem aplicadas no horário normal definido para as aulas”.
As atividades de ensino ainda devem ser realizadas preferencialmente “em ambientes abertos, favoráveis à reciclagem do ar, além do que deverão respeitar o distanciamento, os limites de ocupação e as demais medidas sanitárias previstas em protocolo geral e setorial”, conforme decreto.
Dentre as novas medidas anunciadas nesta sexta, 1º, estão ainda a ampliação do horário de atendimento de restaurantes para 2h e o aumento da capacidade em eventos corporativos, hotéis e academias.
No decreto anterior, publicado há duas semanas, Estado já havia dado um passo largo no retorno das atividades educacionais, com a liberação do funcionamento das instituições com até 100% da capacidade das salas de aula.
Veja trecho que trata sobre atividades de ensino na íntegra:
Das atividades de ensino
Art. 5º Permanecem liberadas, nos mesmos termos e condições, as atividades presenciais de ensino já anteriormente autorizadas, ficando ampliada para 100% (cem por cento) a capacidade de alunos por sala, em todos os níveis e atividades de ensino liberados, observado o distanciamento mínimo previsto em protocolo sanitário e garantida a opção pelo sistema híbrido, nos termos deste artigo.
§ 1º O retorno à atividade presencial de ensino se dará sempre a critério dos pais e responsáveis, devendo os estabelecimentos oferecerem aos alunos a opção pelo ensino presencial ou remoto, parcial ou integralmente, garantida sempre aos que optarem pelo sistema remoto a qualidade do ensino e a escolha pela forma de avaliação, remota ou presencial, proibida qualquer diferenciação no tocante ao critério avaliativo entre aqueles que optarem pela avaliação remota ou presencial.
§ 2º As atividades a que se refere este artigo deverão ser desenvolvidas preferencialmente em ambientes abertos, favoráveis à reciclagem do ar, além do que deverão respeitar o distanciamento, os limites de ocupação e as demais medidas sanitárias previstas em protocolo geral e setorial.