ESCOLAS QUE RECUSAREM MATRÍCULAS
PODERÃO SER MULTADAS
Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe que pessoas diagnosticadas com transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) sejam oficialmente reconhecidas como pessoas com deficiência para todos os efeitos legais.
O TDAH é um transtorno neurobiológico de origem genética, caracterizado por sintomas como desatenção, inquietude e impulsividade. A medida segue a mesma lógica aplicada às pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), que já possuem esse reconhecimento.
De acordo com a proposta, pessoas com TDAH não poderão ser impedidas de contratar planos de saúde devido à sua condição. O projeto também estabelece que unidades de ensino não poderão recusar matrículas de alunos com TDAH, sob pena de multa de 3 a 20 salários mínimos. Com base no valor atual do salário mínimo, a multa pode variar de R$ 4.554 a R$ 30.360.
A iniciativa é do deputado Roberto Duarte (Republicanos-
AC), que destaca a importância de reconhecer o TDAH como deficiência para garantir direitos sociais, educacionais e profissionais às pessoas diagnosticadas.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Se aprovado, seguirá para votação no Congresso Nacional, precisando do aval da Câmara dos Deputados e do Senado para se tornar lei.

