Prazo para adesão ao REFIS de Eusébio será encerrado em 30 de setembro

Prazo para adesão ao REFIS de Eusébio será encerrado em 30 de setembro

A Prefeitura de Eusébio, através da Secretaria de Finanças e Planejamento informa que o contribuinte que desejar negociar suas dívidas com o fisco municipal tem até o dia 30 deste mês para aderir ao Programa de Recuperação de Créditos, Tributários ou não, no Município (REFIS), que visa minimizar os efeitos da grave crise econômica ocasionada pela Pandemia de covid-19. O programa é destinado a possibilitar o pagamento de créditos da Fazenda Pública, inscritos ou não como Dívida Ativa do Município.

O prefeito Acilon Gonçalves destaca que essa é uma forma de motivar e estimular a adimplência dos contribuintes. “Serão utilizadas duas ferramentas das mais eficazes, que são: o parcelamento da dívida e a redução de multas e juros moratórios, bem como as penalidades pecuniárias. “Estamos buscando superar os desafios para manter a estabilidade econômica, por meio de adaptações e esforços, inclusive na área tributária, diretamente ligada à capacidade contributiva do contribuinte, e ao mesmo tempo manter a arrecadação crescente para a manutenção dos programas sociais e as obras necessárias para a nossa cidade”, explica.    

Para o secretário de Finanças e Planejamento, a iniciativa visa obter considerável acréscimo na arrecadação municipal, para atender aos fins a que o Município está constitucionalmente obrigado, promovendo o crescimento da economia local e permitindo que os contribuintes fiquem em situação regular junto ao Fisco Municipal, na esteira de idêntica iniciativa promovida pelos demais entes federativos.

Benefícios

São oferecidos alguns benefícios aos contribuintes que estiverem em situação fiscal regular com o cumprimento de suas obrigações tributárias, principal ou acessórias, perante a Fazenda Pública Municipal, referentes ao exercício financeiro em que requerer a adesão ao REFIS. Com relação ao pagamento, em parcela única, serão concedidos descontos de 100%  nos juros e multas moratórios e de 20% na penalidade pecuniária, quando for o caso.

Na hipótese de o crédito, tributário ou não, ter como componente principal penalidade pecuniária, poderá ser quitado com desconto de 50% do seu montante. Quanto ao parcelamento dos créditos, tributários ou não, vencidos e consolidados, poderão ser pagos em até 36 parcelas mensais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês, com descontos nos juros e multas moratórios de até 100%, quando a liquidação ocorrer em uma parcela; 85%, quando a liquidação ocorrer em até quatro parcelas; 80%, quando a liquidação ocorrer em até cinco parcelas

E ainda: 70%, quando a liquidação ocorrer em até seis parcelas; 60%, quando a liquidação ocorrer em até 08 (oito) parcelas; 50%, quando a liquidação ocorrer em até dez parcelas; 40%, quando a liquidação ocorrer em até 12 (doze) parcelas; 30%, quando a liquidação ocorrer em até 18 parcelas; 20%, quando a liquidação ocorrer em até 24  parcelas; 10%, quando a liquidação ocorrer em até 36 parcelas. O contribuinte que desejar usufruir dos benefícios previstos na Lei deverá requerer sua adesão no site da Prefeitura de Eusébio; acessar o link Serviços, depois Atendimento Sefin e acessar com sua senha.

Mais informações:

3260.2694 / 3452.8224 (IPTU)

3452.8223 / 3260.1596 (ITBI)

3260.1596 / 3452.8223 (ISS)

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