Uma operação da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz-CE), intensificando a fiscalização ao longo das divisas do estado, contabilizou mais de R$ 1 milhão em mercadorias sem nota fiscal. A Operação Conjunta Nufit – Postos Fiscais aconteceu entre os dias 24 e 26 de fevereiro.
Força-tarefa da Sefaz resultou em 11 autos de infração
A força-tarefa, realizada nas principais rotas de acesso a Aracati, Crato, Penaforte e Quixeré e resultou em 11 autos de infração. A atuação, segundo a Sefaz, teve como objetivo combater a sonegação fiscal e identificar irregularidades no transporte de mercadorias, “garantindo a lisura nas transações comerciais e o cumprimento da legislação tributária, além de coibir rotas de fuga”, como pontua a pasta estadual.
Entre as irregularidades mais comuns encontradas, foram constatados o “descumprimento de obrigações acessórias” e o transporte de diversos itens sem a devida documentação legal, especialmente bebidas frias e tecidos.
Coordenadora celebra resultado de operação para fiscalizar mercadorias sem nota no Ceará
A coordenadora de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito (Cofit), Susely Martins, destacou o sucesso da operação. “Esse resultado sublinha o retorno do investimento em inteligência e fiscalização, mas também reafirma o compromisso da administração fazendária com a manutenção da regularidade fiscal e a proteção da Receita Estadual, essencial para o financiamento dos serviços públicos”, afirmou ela.
A iniciativa mobilizou, por meio do Núcleo de Fiscalização Itinerante (Nufit), 26 profissionais, incluindo servidores fazendários e colaboradores, além de contar com o apoio da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em pontos e abordagens estratégicas. As fiscalizações da Secretaria da Fazenda continuam acontecendo de modo regular.
Como pode ser enquadrado na lei alguém que movimenta produtos em grande quantidade sem a devida documentação e nota fiscal?
A movimentação de produtos em grande quantidade sem documentação fiscal adequada, como nota fiscal, pode configurar crimes contra a ordem tributária no Brasil, previstos principalmente na Lei nº 8.137/1990 e no Código Penal.
Crimes principais:
- Não emissão ou irregularidade na nota fiscal: Enquadrado no art. 1º, inciso V, da Lei 8.137/90, que pune negar ou fornecer nota fiscal obrigatória de forma incorreta, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa. Isso se aplica a vendas ou prestações sem o documento devido.
- Transporte irregular de mercadorias: Configura crime do art. 2º, inciso I, da Lei 8.137/90 (omissão de declaração para fins fiscais), comum em fiscalizações rodoviárias pela PRF ou SEFAZ, levando a apreensão da carga e auto de infração.
Para grandes volumes, investiga-se origem da mercadoria:
- Mercadorias estrangeiras sem documentação: Pode ser descaminho (art. 334 do Código Penal), por iludir pagamento de impostos de importação, com pena de 1 a 4 anos de reclusão.
- Mercadorias nacionais: Foco em sonegação fiscal (Lei 8.137/90), com risco de multas altas, apreensão e processo penal.
Além de prisão e multa (até 10 vezes o valor sonegado para réu primário), há retenção da carga para cobrança de ICMS ou tributos, configurando concorrência desleal. A pena pode ser extinta se houver pagamento espontâneo do tributo devido, conforme regras de crimes tributários.

