Cerca de 4,6 mil segurados no Ceará do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) têm até esta quinta-feira (11) para agendar a perícia médica. Em todo o País, são cerca de 85 mil segurados.
Eles foram convocados pela operação pente-fino do órgão para verificar possíveis irregularidades e terão o benefício suspenso se não passarem por nova perícia.
Em 27 de setembro, o INSS convocou quase 5 mil segurados do Ceará – 95.588 no Brasil – para agendarem perícia médica até 11 de novembro.
Segundo o instituto, até agora somente 10.397 pessoas em todo o País marcaram o exame, com 85.191 passíveis de perderem o auxílio de incapacidade temporária.
COMO SABER SE FUI CONVOCADO?
A relação completa dos convocados pode ser consultada no Diário Oficial da União. Desde julho, o órgão está enviando cartas a 170 mil segurados. As perícias começaram em agosto. Quem recebe a notificação tem 30 dias, a contar da data informada pelos Correios, para agendar o procedimento.
De acordo com o INSS, as pessoas convocadas por meio do Diário Oficial não foram localizadas nos endereços da base de dados do órgão ou receberam a carta de notificação, mas não marcaram a perícia.
COMO AGENDAR A PERÍCIA?
O exame pode ser agendado de três formas: pelo aplicativo Meu INSS, pela Central de Atendimento 135 ou pela página do INSS na internet.
O beneficiário deve levar os seguintes documentos no dia da perícia:
- carteira de identidade;
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
- exames médicos recentes que comprovem a incapacidade de trabalhar e laudo com nome do médico, registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), código da doença/CID (classificação internacional) e a descrição da doença.
QUEM VAI PASSAR PELA REVISÃO?
O procedimento é destinado exclusivamente aos beneficiários do antigo auxílio-doença, incluindo o acidentário e engloba apenas as pessoas que estão há mais de seis meses sem passar por perícia médica e sem data definida para cessação do benefício.
Vale destacar que os aposentados por invalidez e pessoas que recebem o amparo assistencial ao deficiente não passam por esta revisão.
PARA QUE SERVE?
É importante destacar que não visa apenas cessar o benefício, mas, sim, observar a condição de cada segurado, dando o encaminhamento técnico e qualificado: estabelecer uma data de cessação futura, para acompanhamento permanente, de acordo com a manifestação do segurado; transformar em aposentadoria por invalidez, quando constatada a total impossibilidade de recuperação; encaminhar ao processo de reabilitação profissional ou mesmo cessar o benefício nos casos em que constatada a plena recuperação da capacidade laboral.