A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federalformou maioria, nesta terça-feira (21), para condenar o ex-deputado Eduardo Bolsonaropelo crime de difamação contra a deputada Tabata Amaral.
O julgamento ocorre em ambiente virtual e já conta com os votos do relator, Alexandre de Moraes, além dos ministros Cármen Lúcia e Flávio Dino.
Pena proposta pelo relator
No voto, Moraes propôs pena de um ano de detenção, em regime inicial aberto, além do pagamento de indenização e multa que somam cerca de R$ 85,8 mil.
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O valor inclui 39 dias-multa, sendo que cada dia foi fixado em dois salários mínimos.
O ministro também destacou que, como Eduardo Bolsonaro está em “local incerto e não sabido” — atualmente nos Estados Unidos —, não é possível substituir a pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos.
Origem do processo
A ação teve início a partir de uma queixa-crime apresentada por Tabata Amaral em 2021.
O caso se baseia em uma publicação feita por Eduardo Bolsonaro em 10 de outubro daquele ano, na qual ele associou um projeto da deputada sobre a distribuição de absorventes femininos a um suposto favorecimento ao empresário Jorge Paulo Lemann.
A suposta ligação com a empresa Procter & Gamble foi negada tanto pelo empresário quanto pela companhia.
Limites da imunidade parlamentar
Ao rejeitar os argumentos da defesa, Moraes afirmou que a imunidade parlamentar e a liberdade de expressão não podem ser utilizadas como “escudo protetivo” para a disseminação de informações falsas ou ofensivas.
Segundo o relator, ficou demonstrada a intenção de atingir a honra da deputada, com uso de “meio ardil” para descredibilizar sua atuação política.
Parecer da PGR e andamento
A Procuradoria-Geral da República também se manifestou a favor da condenação, apontando que houve insinuações de que Tabata teria atuado por lobby de um “mentor-patrocinador”.
O julgamento virtual está previsto para ser concluído até o dia 24 de abril, com o voto ainda pendente do ministro Cristiano Zanin.

