VEJA O QUE MUDA
O ano letivo começa com a restrição do uso de celulares nas escolas públicas e privadas do país. A determinação é da Lei Federal 15.100, sancionada no início de janeiro deste ano, e que procura limitar o uso de dispositivos eletrônicos portáteis nas escolas públicas e privadas, tanto nas salas de aula quanto nos recreios e intervalos, mas permite o uso pedagógico autorizado pelos professores.
Para que a lei seja aplicada corretamente, o Ministério da Educação (MEC) prepara uma regulamentação que deve ser divulgada até o fim de fevereiro. Até lá, cabe às instituições de ensino definir as próprias estratégias de implementação. Para isso, o Ministério divulgou manuais para escolas e redes de ensino, citando casos onde a proibição já está em vigor e dados para embasar a medida.
A nova lei restringe também o uso aparelhos eletrônicos portáteis pessoais, como tablets, relógios inteligentes conectados à internet ou não nas escolas. As escolas terão autonomia para definir como vai funcionar a nova lei em cada instituição e definir as regras junto com pais, professores e alunos. Algumas escolas do Rio de Janeiro e de São Paulo já orientam estudantes a manter os aparelhos desligados nas mochilas, mas pode haver a opção de colocar em armários individuais ou caixas coletivas.
Para creche e pré-escola, o MEC recomenda atividades “desplugadas”, priorizando experiências que estimulem a criatividade, a interação e o desenvolvimento motor das crianças. Nos ensinos fundamental e médio, a recomendação é sempre priorizar, quando possível, o uso de dispositivos digitais da própria escola.

