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O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará(TRE-CE) não irá decretar a lei seca, que proíbe a venda e consumo de bebidas alcoólicas, neste segundo turno das eleições, marcado para o domingo, 25.
Segundo o juiz Auxiliar da Presidência do TRE-CE, Alisson Simeão, a medida é desnecessária e não faz muita diferença no pleito.
O TRE chegou a procurou a Polícia Militar do Ceará (PMCE), a Polícia Civil do Ceará (PC-CE), a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) e Ministério Público do Ceará (MPCE) para alinhar a decisão e todos os órgãos concordaram.
A lei seca, com restrição ou proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas, pode ser adotada durante o período de votação. A medida não possui uma legislação nacional própria, e cabe a cada estado a definição. Geralmente, a proibição é efetiva entre 8 horas às 18 horas do dia votação.
Primeiro turno teve lei seca
No dia 4 de outubro, primeiro turno das eleições, a Corte chegou a decretar a proibição de bebidas alcoólicas, mas não decidiu por reintegrar a medida na segunda etapa do pleito.
Alisson Simeão citou ainda o deslocamento de policias para a fiscalização da lei seca como um ponto desfavorável para o decreto.
“Quando você decreta, você tem que liberar policiais para ficar fiscalizando o cumprimento da lei. Aí você vai tirar policial que podia está fiscalizando compra de voto, podia está fiscalizando transporte irregular de eleitor, podia está fiscalizando boca de urna. Aí você vai tirar esse contingente para ficar andando de bar em bar para saber quem tá bebendo”, completou.
Ele frisa ainda que a fiscalização nunca vai ser 100% efetiva pelas forças não conseguirem fiscalizar em residências privadas.
Pesquisa nacional
Para tomar a decisão de não emitir o decreto, o TRE também informou que fez uma pesquisa nacional pelos tribunais regionais do Brasil, e analisou que a grande maioria não decreta a lei seca no período eleitoral: “Nós fizemos uma pesquisa no Brasil todo e a imensa maioria dos TRS não vai decretar lei seca”.
Conforme disse o juiz, a lei seca pode ser questionada no ponto de vista jurídico, por não apresentar um embasamento legal especifico. A falta de embasamento abre a brecha para se discutir a necessidade.
“A gente vai fazer é concentrar os nossos esforços naquilo que realmente importa. A decretação da lei seca é uma coisa que tá ficando cada vez mais em desuso”, conclui o juiz.
O segundo turno das eleições é disputados pelos candidatos Luiz Inácio Lula da Silva(PT) e Flávio Bolsonaro (PL) e será decidido neste domingo, 25.
Outras votações neste segundo turno
Os eleitores no Ceará devem votar para apenas um cargo neste segundo turno. No entanto, alguns municípios no País vão ter mais de uma escolha na hora de ir às urnas. O eleitor deve se informar sobre quantos cargos deve votar.
Seis municípios no Brasil terão eleições suplementares para escolher prefeitos simultaneamente ao pleito presidencial. A razão se deve pela cassação das chapas vencedoras em 2024, por infrações eleitorais. Os prefeitos que forem eleitos em 25 de outubro terão mandato até o fim de 2028, período que os gestores eleitos em 2024 encerrariam os mandatos.
São eles: Arroio do Sal (RS), Santana do Itararé (PR), Macedônia (SP), Martinópolis (SP), Narandiba (SP), Itaguaí (RJ).
Ao todo cinco estados mais o Distrito Federal ainda votaram para governador nesta segunda etapa. São os estados: Acre, Amazonas, Rio Grande do Norte, Espirito Santo, Tocantins e Distrito Federal.
No município de Goiatins (TO), os eleitores deverão decidir ocupantes dos cargos de governador do Tocantins, presidente da República e prefeito do município.
Juntamente com cargos públicos, seis municípios devem responder a plebiscitos nas urnas. Plebiscito é uma votação em que o povo é consultado diretamente para dizer “sim” ou “não” sobre um assunto muito importante para o país ou para uma cidade, antes que uma decisão oficial seja tomada.
O resultado serve como uma orientação direta do eleitor. São os municípios: Chopinzinho e São João (PR), Poxoréu e Primavera do Leste (MT) e Colniza e Cotriguaçu (MT).

