Um Projeto de Lei (PL 58/21) quer conceder o valor retroativo do auxílio emergencial de R$ 600 mensais, desde 1º de janeiro deste ano, para brasileiros em situação de vulnerabilidade. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados, sem previsão de apreciação no plenário.
Caso fosse aprovado hoje, o projeto geraria créditos de até R$ 3 mil aos possíveis beneficiários, considerando o acumulado de janeiro a maio deste ano.
Com um valor menor, o auxílio emergencial 2021 começou a ser pago em abril, mas, durante os três primeiros meses do ano, trabalhadores informais ficaram sem o benefício
O projeto estabelece que o pagamento retroativo deverá ser realizado até 30 de junho, portanto, pode caducar nas próximas semanas.
Além disso, o PL limita o recebimento do auxílio emergencial a dois membros da mesma família.
Conforme o PL, o auxílio emergencial retroativo substituiria, temporariamente, o benefício do Bolsa Família, nas situações em que for mais vantajoso, ainda que haja um único beneficiário no grupo familiar.
A proposta estabelece ainda que a mulher provedora de família monoparental receberá duas cotas do auxílio.
QUEM TERIA DIREITO
Para ter direito ao auxílio, o cidadão brasileiro deve:
- Ser maior de 18 anos (salvo em caso de mães adolescentes);
- Não ter emprego formal ativo;
- Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal;
- Pertencer a família cuja renda mensal per capita seja de até meio salário-mínimo ou a renda mensal total seja de até três salários mínimos;
- Não ter recebido, no ano de 2020, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; e
- Não exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI), ser contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social ou ser trabalhador informal, empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020.
COMO SERIA O PAGAMENTO
O auxílio emergencial será operacionalizado e pago, durante o prazo de vigência da lei, em prestações mensais, por instituições financeiras públicas federais, que ficam autorizadas a realizar o seu pagamento por meio de conta do tipo poupança social digital, de abertura automática em nome dos beneficiários.
Os órgãos federais disponibilizarão as informações necessárias à verificação dos requisitos para concessão do auxílio emergencial, constantes das bases de dados de que sejam detentores.
PROTEÇÃO A POPULAÇÃO EM VULNERABILIDADE
O autor da proposta, deputado Wilson Santiago (PTB-PB), afirma que procurou compilar os principais dispositivos da legislação que, durante o ano passado, amparou os segmentos da sociedade brasileira acometidos pela crise econômica e social causada pelos efeitos da pandemia do coronavírus. “Muito mais que inovar, esta proposição tem por objetivo resgatar os dispositivos que possibilitaram a construção desta rede de proteção social advinda da aprovação do auxílio emergência por esta Casa legislativa” DEPUTADO WILSON SANTIAGOAutor do projeto
Ele lembra que, nas regiões mais pobres do País, a situação é “preocupante, quando não alarmante!”, já que muitas pessoas vivem na economia informal, com dinheiro que recebem no dia a dia de suas atividades comerciais ou de prestação de serviços. “São diaristas, comerciantes, pequenos agricultores, artesãos, marceneiros, motoristas de aplicativos, entre tantas outras profissões, que, de uma hora para outra, perderam imediatamente suas rendas e desde 1º de janeiro de 2021 deixaram de receber o auxílio emergencial” DEPUTADO WILSON SANTIAGO – Autor do projeto.