EM QUANTIDADE FIXADA DE 40 GRAMAS
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por inanimidade, manter a decisão que descriminalizou ‹ sorte de maconha para uso pessoal e fixou a quantidad de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes. O julgamento rejeitou os recursos protocolados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo no plenário virtual, em sessão encerrada na última sexta-feira (14).
A decisão do Supremo não legalizou o porte de maconha.
O porte para uso pessoal continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público. O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.
A Corte manteve a validade da norma, fixada em julho de 2024, mas entendeu que as consequências são administrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários. A advertência e presença obrigatória em curso educativo foram mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal.
Pela decisão, a posse e o porte de até seis plantas fêmeas de maconha também não produzem consequências penais.
De todo modo, o usuário ainda pode ser considerado traficante, mesmo com quantidades pequenas de maconha, se as autoridades policiais ou judiciais encontrarem indícios de comercialização da droga, como balanças e anotações contábeis.

